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INFORMATIVOS FESA-MT

* ATENÇÃO ! O MÓDULO DO PRODUTOR DO INDEA-MT ENCONTRA-SE ATIVO. (publicado dia 27/03/2019)


O Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso – FESA-MT, comunica que entrou em vigor na data de 25 de setembro de 2018 a Lei n° 10.766 que “altera e acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei n° 10.486, de 29 de dezembro de 2016”, ficando da seguinte forma o parágrafo quarto:

O valor da contribuição a ser recolhida pelos fundos descritos nos incisos I e II, ambos do § 3º deste artigo, deve ser igual ou superior a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da Taxa de Defesa Sanitária Animal, prevista na Seção II do Anexo II da lei 10.486.

Diante do exposto, comunicamos que o valor da contribuição deixa de ser 2,5% da UPF para 1,575% da UPF.

...::: FESA MT - Emissão de documentos de arrecadação :::...

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Caso não consiga entrar com o CPF ou CNPJ da propriedade que esta registrada junto ao INDEA, por favor entre em contato com o Suporte: 65 99904-3456 (Ligação | Whatsapp) Atendimento: 8h as 12h | 13h30 as 18h ou email suporte@fesamt.com.br.




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PRODUTOR RURAL VALOR POR ANIMAL (R$)
1 BOVINO R$ 3,73
ATÉ 10 OVINOS R$ 3,73
VALOR POR UNIDADE ANIMAL É DE 1,575% DA UPF/MT
VALOR UPF/MT R$ 236,79
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