* ATENÇÃO ! O MÓDULO DO PRODUTOR DO INDEA-MT ENCONTRA-SE ATIVO.
(publicado dia 27/03/2019)
O Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso – FESA-MT, comunica que entrou em
vigor na data de 25 de setembro de 2018 a Lei n° 10.766 que
“altera e acrescenta parágrafos ao art. 48 da Lei n° 10.486, de
29 de dezembro de 2016”, ficando da seguinte forma o parágrafo quarto:
O valor da contribuição a ser recolhida pelos fundos descritos nos incisos I e II, ambos do § 3º
deste artigo, deve ser igual ou superior a
45% (quarenta e cinco por cento) do valor da Taxa de Defesa Sanitária Animal, prevista na Seção II
do Anexo II da lei 10.486.
Diante do exposto, comunicamos que o valor da contribuição deixa de ser 2,5% da UPF para 1,575% da
UPF.
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