FESA – Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso, criado pela Lei Estadual
n° 9.293, 23 de dezembro de 2009 (
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e regulamentado pelo Decreto n° 2.317/2009, 30 de dezembro de 2009 (
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), que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 7.138 de 13 de junho de 1.999, que
revogada e recepcionada pela Lei de nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 (
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), que Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso. Capítulo VIII,
Seção I, Art. 48, Parágrafo 3º, Será isento da Taxa de Defesa Sanitária Animal o produtor ou
empresa que espontaneamente contribua para o FESA, regulamentada pelos
Decretos nº 1.260
, 10 de novembro de 2017 e
Decreto nº 1.393
, de 15 de março de 2018. O Fundo é composto e gerido pelas entidades FAMATO, ACRIMAT,
OVINOMAT e SINDIFRIGO e com a participação do INDEA e MAPA.
ESTATUTO SOCIAL
O FESA tem como objetivos:
Art. 3º. Constituem objetivo do FESA/MT receber as contribuições a ele destinadas,
administrar e aplicar os recursos financeiros existentes, visando subsidiar, de forma
prioritária, ações de defesa sanitária animal, bem como:
I – Subsidiar ações que se constituam emergência sanitária no que se refere às enfermidades
constantes na lista oficial da O.I.E (Organização Internacional para a Saúde Animal) e que
são objeto de defesa sanitária animal por acometerem o rebanho no território matogrossense e
oferecerem riscos de natureza econômica ou de saúde pública;
II – Empenhar-se no controle e erradicação da febre aftosa e demais “moléstias” que acometem
o rebanho de gado bovino, bubalino, ovino e caprino ou outra enfermidade que acarrete
embargo às exportações de carne;
(CLIQUE AQUI PARA VER O ESTATUTO DO FESA)